LEI Nº
9.809, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013
Denomina "Valdemar Cândido de Medeiros" o trecho da RN 288
que liga os municípios de Acari à Carnaúba dos Dantas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a ser conhecida como
"Valdemar Cândido de Medeiros" o entroncamento da RN nº 288 que
inicia na BR 427, vindo de Acari até o Município de Carnaúba dos Dantas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 13.090
Data: 06.12.2013
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova,
em Natal, 05 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz
Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais
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