VALDEMAR CÂNDIDO, TRÊS VEZES PREFEITO DE CARNAÚBA DOS DANTAS

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

LEI DENOMINANDO VALDEMAR CÂNDIDO DE RODOVIA LIGANDO ACARI À CARNAUBAS DOS DANTAS

 


LEI Nº 9.809, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2013



Denomina "Valdemar Cândido de Medeiros" o trecho da RN 288 que liga os municípios de Acari à Carnaúba dos Dantas.


A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a ser conhecida como "Valdemar Cândido de Medeiros" o entroncamento da RN nº 288 que inicia na BR 427, vindo de Acari até o Município de Carnaúba dos Dantas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DOE Nº 13.090
Data: 06.12.2013
Pág. 01 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 05 de dezembro de 2013, 192º da Independência e 125º da República.

ROSALBA CIARLINI Júlio César de Queiroz Costa Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais

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